SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
O Sistema de Gerencimento Militar de Armas.
SIGMA é controlado pelo Exército Brasileiro.
Os critérios necessários para sua autorização;
- Identificação pessoal
- Idoneidade
- Capacidade técnica e aptidão psicológica,
- Segurança do acervo
- Informações complementares (idade, emprego,
comprovante de residência, entre outros).
Possui três opções básicas para você ter acesso à armas.
Certificado de Registro de Atirador desportivo
Certificado de Registro de Caçador
Certificado de Registro de Colecionador de armas
Então vamos entender cada das opções:
1- Certificado de Registro de Atirador desportivo
O tiro esportivo é um esporte. E o Certificado de Atirador
desportivo é para pessoas que praticam o tiro esportivo.
Os atiradores desportivos são classificados em 3 níveis:
- Nível 1:
a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática
de tiro;
b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito
local (municipal) ou praticante de tiro.
Pode adquirir até 4 armas, sendo até 2 de calibre restrito;
- Nível 2:
a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática
do tiro;
b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito
distrital (Distrito Federal), estadual e/ou regional.
Pode adquirir aé 8 armas, sendo até 4 de calibre restrito;
- Nível 3:
a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática
de tiro;
b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito
nacional e/ou internacional.
Pode adquirir até 16 armas, sendo até 8 de calibre
restrito;
Com o CR de atirador você consegue ter 1 à 16 armas para a
prática esportiva. Suas armas devem estar em um ambiente
seguro e você só poderá transporta-la para o clube de tiro
filiado, com a devida Guia de tráfego. E “legalmente”
falando essas armas não são para o fim de proteção.
2 – Certificado de Registro de Caçador
O caçador é aquele que se registra no Exército e se vincula
a uma entidade de caça ou tiro esportivo e que realiza o
abate de espécies da fauna conforme normas do IBAMA,
O caçador registrado tem o direito:
Até quinhentos cartuchos;
Insumos para recarga (até dois quilogramas de pólvora, mil
espoletas, estojos e projéteis em qualquer quantidade)
Cada caçador pode possuir até 12 armas, sendo até 8 de uso
restrito, para uso exclusivo na atividade de caça.
IMPORTANTE: Vale ressaltar que existe várias restrições e
normas para o armamento, insumos e espécie de caça, que
devem ser respeitadas.
3 – Certificado de Registro de Colecionador de armas
O colecionamento tem como finalidade preservar e divulgar o
patrimônio histórico, que podem ser, armas, munições,
viaturas militares e outros.
As armas para coleção devem estar inoperantes, desativando
ou retirando componentes de mecanismos.
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EXTRA
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SINARM – Sistema Nacional de Armas
No SINARM você tem 2 opções claras de autorização de armas,
elas são:
Registro de armas
Porte de arma
Qual a diferença entre cada uma das opções:
1 – Registro de Arma
Registro de arma de fogo é uma autorização para você ter
arma e mantê-la exclusivamente em casa ou no trabalho se
você é o responsável legal da empresa.
2 – Porte de Arma
O porte de arma é uma autorização para você portar,
transportar e trazer consigo uma arma de fogo. Porém, o
porte de arma no Brasil, por regra, é proibido. Desse modo,
o porte é uma concessão ao cidadão que prove “efetiva
necessidade” ! Algo subjetivo suficiente para justificar os
constantes indeferimentos de porte.
Além disso, para o porte de arma é necessário o prévio
registro de arma.