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SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
O Sistema de Gerencimento Militar de Armas.
SIGMA é controlado pelo Exército Brasileiro. 
Os critérios necessários para sua autorização;
- Identificação pessoal
- Idoneidade
- Capacidade técnica e aptidão psicológica, 
- Segurança do acervo 
- Informações complementares (idade, emprego, 
comprovante de residência, entre outros).

Possui três opções básicas para você ter acesso à armas.

Certificado de Registro de Atirador desportivo
Certificado de Registro de Caçador 
Certificado de Registro de Colecionador de armas

Então vamos entender cada das opções:

1- Certificado de Registro de Atirador desportivo

O tiro esportivo é um esporte. E o Certificado de Atirador 
desportivo é para pessoas que praticam o tiro esportivo.

Os atiradores desportivos são classificados em 3 níveis:

- Nível 1:

a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática 
de tiro;

b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito 
local (municipal) ou praticante de tiro.

Pode adquirir até 4 armas, sendo até 2 de calibre restrito;

- Nível 2:

a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática 
do tiro;

b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito 
distrital (Distrito Federal), estadual e/ou regional.

Pode adquirir aé 8 armas, sendo até 4 de calibre restrito;

- Nível 3:

a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática 
de tiro;

b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito 
nacional e/ou internacional.

Pode adquirir até 16 armas, sendo até 8 de calibre 
restrito;

Com o CR de atirador você consegue ter 1 à 16 armas para a 
prática esportiva. Suas armas devem estar em um ambiente 
seguro e você só poderá transporta-la para o clube de tiro 
filiado, com a devida Guia de tráfego. E “legalmente” 
falando essas armas não são para o fim de proteção.


2 – Certificado de Registro de Caçador

O caçador é aquele que se registra no Exército e se vincula 
a uma entidade de caça ou tiro esportivo e que realiza o 
abate de espécies da fauna conforme normas do IBAMA,

O caçador registrado tem o direito:

Até quinhentos cartuchos;
Insumos para recarga (até dois quilogramas de pólvora, mil 
espoletas, estojos e projéteis em qualquer quantidade)
Cada caçador pode possuir até 12 armas, sendo até 8 de uso 
restrito, para uso exclusivo na atividade de caça.
IMPORTANTE: Vale ressaltar que existe várias restrições e 
normas para o armamento, insumos e espécie de caça, que 
devem ser respeitadas.

3 – Certificado de Registro de Colecionador de armas

O colecionamento tem como finalidade preservar e divulgar o 
patrimônio histórico, que podem ser, armas, munições, 
viaturas militares e outros.

As armas para coleção devem estar inoperantes, desativando 
ou retirando componentes de mecanismos.


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EXTRA
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SINARM – Sistema Nacional de Armas
No SINARM você tem 2 opções claras de autorização de armas, 
elas são:

Registro de armas
Porte de arma
Qual a diferença entre cada uma das opções:

1 – Registro de Arma

Registro de arma de fogo é uma autorização para você ter 
arma e mantê-la exclusivamente em casa ou no trabalho se 
você é o responsável legal da empresa.

2 – Porte de Arma

O porte de arma é uma autorização para você portar, 
transportar e trazer consigo uma arma de fogo. Porém, o 
porte de arma no Brasil, por regra, é proibido. Desse modo, 
o porte é uma concessão ao cidadão que prove “efetiva 
necessidade” ! Algo subjetivo suficiente para justificar os 
constantes indeferimentos de porte.

Além disso, para o porte de arma é necessário o prévio 
registro de arma.


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