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A aptidão psicológica fica condicionada à apresentação de um laudo emitido por um psicólogo credenciado; os bons antecedentes são atestados pela apresentação da certidão negativa criminal; e a capacidade técnica é aferida sob a apresentação de certificado de curso de tiro emitido por um instrutor.




Pela legislação em vigor, a população civil é proibida de andar armada, exceto alguns funcionários públicos e seguranças privados em serviço. O porte também é permitido para quem comprove a necessidade de possuir uma arma, como moradores de áreas rurais que precisam caçar para sobreviver. Mas é preciso ter mais de 25 anos e cumprir os requisitos psicológicos, técnicos e ter a certidão negativa criminal.

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