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O porte de armas no Brasil é regulado através do Estatuto do Desarmamento(Lei nº 10.826/2003), que desde 2005 se faz presente como forma de contribuir para a redução da violência, como relatou o autor do projeto, ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Mas antes de adentrarmos no assunto, é necessário estabelecer a diferença entre a posse e o porte de armas.
A posse consiste em possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou do seu local de trabalho (nesse caso, é necessário que o indivíduo seja o titular legal do estabelecimento). Enquanto o porte, diz respeito a portar, transportar uma arma de fogo em locais públicos, fora da própria residência ou do estabelecimento comercial. Logo, conclui-se que o direito à posse não necessariamente dá direito ao porte.
A posse é permitida a qualquer cidadão que esteja capacitado, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, enquanto o porte é proibido, salvo em casos excepcionais, onde, por exemplo, o requerente apresente à Polícia Federal sua efetiva necessidade seja por exercício de atividade profissional de risco ou por excessivas ameaças à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/2003. A posse é comum a colecionadores, competidores e caçadores.

Então o que é necessário para obter a posse de arma?
Para possuir uma arma de fogo de uso permitido (aquelas que se enquadram no art. 17 do Decreto nº 3.665/2000 – R-105. Ex: Revólver calibre 38 SPL, pistola calibre 380 Auto, espingarda calibre 12.), para defesa pessoal, o requerente deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche os seguintes requisitos e apresentar os seguintes documentos:
  • idade mínima de 25 anos;
  • cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência;
  • elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo, demonstrando a efetiva necessidade;
  • comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • comprovar que não está respondendo a inquérito policial ou processo criminal (vide exemplo);
  • comprovação de ocupação profissional lícita;
  • aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal (lista de psicólogos credenciados: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/credenciamento-psicologos/psicologos-crediciados);
  • capacidade técnica, que deverá ser atestada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal;
  • foto 3×4 recente;
  • entregar o requerimento de autorização para aquisição de arma de fogo preenchido (disponível no site do DPF – http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/form-sinarm);
  • pagar taxa de emissão de certificado de registro de arma de fogo (em média R$ 60,00), caso seja deferido o pedido.
Caso após a apresentação dos documentos, a Polícia Federal analise e veja que está tudo conforme o exigido na legislação, o indivíduo receberá uma autorização para aquisição da arma. Após isso, ele poderá ir à loja e comprar a arma, mas ainda não terá acesso a ela, pois antes de recebê-la é necessário mostrar a nota fiscal à Polícia Federal para que seja expedido o registro da arma. Com o registro em mãos, o requerente poderá ir ao estabelecimento receber a arma que terá prazo de cinco anos. O processo dura em média 30 dias.
Quais são as penas para quem apresenta posse ou porte de arma ilegal?
A posse ilegal de armas acarreta sanção de um a três anos para o infringente, além de multa que precisa ser paga como parte da pena. Em relação ao porte de arma sem a devida permissão, não é possível pagar fiança, logo é gerado uma pena de reclusão (obrigatoriamente em regime fechado) de dois a quatro anos de prisão e multa.


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